O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)?
Nas últimas semanas, você já deve ter ouvido falar da LGPD. Você sabe o que é a LGPD? Você sabe por que essa lei foi criada, quando ela entrou em vigor e o que muda com ela? Neste artigo, irei lhe explicar todos estes pontos.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma lei brasileira que busca garantir mais segurança e transparência sobre as informações pessoais que são coletadas por empresas. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Porém, empresas que descumprirem as normas só serão penalizadas a partir de agosto de 2021.
Quando você acessa um site, diversos dados pessoais são armazenados. Estes dados podem ser utilizados pelas empresas de diversas maneiras: criação de perfis de hábitos dos clientes, para aumentar as vendas; direcionamento de publicidade baseando-se no seu banco de clientes, entre outros. A LGPD tenta garantir direitos para os cidadãos sobre o que vai ocorrer com seus dados pessoais.
Uma das preocupações da LGPD é que os dados sejam utilizados de uma maneira que possa prejudicar as pessoas. Por exemplo: suponha que uma farmácia armazene todo o histórico de compras de uma pessoa e repasse estas informações para um plano de saúde, que por sua vez, decide cobrar mais caro deste cliente ao ver que existe indícios de doenças pré-existentes. Esta nova lei regulamenta como os dados de usuários podem ser tratados e repassados para outras pessoas, protegendo a privacidade dos usuários.
A LGPD obrigou as empresas a solicitarem a permissão do usuário para coletar alguns de seus dados. Após a LGPD entrar em vigor, você deve ter reparado que muitos sites começaram a exibir uma pequena janela pedindo para você aceitar a coleta de cookies. Cookies são arquivos enviados por sites que ficam salvos no navegador do computador e armazenam algumas informações sobre os seus comportamentos dentro dos sites.
Quando alguma empresa detectar que ocorreu um problema (como vazamento de dados), ela terá que solucionar o problema o quanto antes e notificar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e as pessoas envolvidas. A ANPD irá analisar se a empresa agiu corretamente após o incidente. Se a ANPD considerar que serão necessárias sanções, a LGPD estabelece que a multa não pode passar de 2% do faturamento da empresa ou R$ 50 milhões.
As empresas têm até agosto de 2021 para se adequarem às novas regras. A LGPD não define obrigações para cidadãos. Naturalmente, o papel do cidadão é de cuidar de seus dados pessoais e fiscalizar as empresas para que cumpram as normas.
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